quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Itabuna aumenta Alvará com lei aprovada as pressas!!!

 Câmara Municipal de Itabuna

Itabuna aumenta Alvará com lei aprovada as pressas pelos vereadores da base do prefeito José Nilton Azevedo em outubro, a toque de caixa e sem qualquer tipo de discussão. Até o documento do relator foi ignorado.
Vai custar caro aos empresários de Itabuna não ter combatido o projeto da lei nº 2.173, aprovada em 1º de outubro de 2010. Apesar de várias irregularidades, a lei foi aprovada pelos vereadores sem sequer ler o projeto enviado pela prefeitura, que dá poderes quase absolutos ao secretário da Fazenda.
O resultado é que o cálculo da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) não é mais feito sobre a área ocupada e sim veiculada à receita brita de cada empresa, na prática uma bitributação, por ser taxa sobre o faturamento, como o ISS.
Os valores vão aumentar, e muito, para quase todas as empresas, que tem até o dia 31 de janeiro para se cadastrar, levando cópia do extrato do Simples Nacional, Declaração e Apuração Mensal do ICMS ou a receita bruta anual atestada pelo contador.
Depois de 31 de janeiro, o atraso gera custos adicionais para o contribuinte, também previstos na lei e muito pesados. Os contadores devem entrar em www.itabuna.ba.gov.br e acessar o modelo da declaração no link da nota fiscal eletrônica (NFE). Dúvidas podem ser tiradas pelo fone 3214 6387.
Quatro faixas
As empresas foram divididas em quatro faixas de faturamento, que a prefeitura pode conferir facilmente, já que todas as notas fiscais de Itabuna são eletrônicas e automaticamente registradas no sistema dela.
A categoria “A” é das empresas com faturamento bruto inferior ou igual a R$ 60.000, incluindo as associações sem fins lucrativos e as fundações públicas. A “B” é para total superior a R$ 60.000 e menor que R$ 180.000.
Serão enquadradas na categoria “C” as empresas que tem faturamento superior a R$ 180.000 porém menor que R$2.400.000. E a “D” para acima de R$ 2.400.000. Se a empresa tem duas atividades, a prefeitura vai cobrar pela que tiver valor mais alto.
Alguns exemplos mostram como ficará a TFF pelo novo cálculo. Quem tiver um sacolão ou mercado, por exemplo, vai pagar entre R$ 120 e R$ 600 (se a área for de até 400 m2). Entre área de 400 m2 e 1000 m2, o valor fica entre R$ 200 e R$ 1.000.
As lojas de mercadorias em geral, como confecções, calçados, brinquedos, armarinho, etc, pagarão entre R$ 376 e R$ 1.880, a depender de sua classe de faturamento anual. Não importa aqui o tamanho da área, uma das muitas inconsistências da lei de Azevedo.
As clínicas e consultórios vaõ pagar entre R$ 380 e R$ 1.900 pela Taxa de Funcionamento e Fiscalização; as odontológicas entre R$ 300 e R$ 1.500. As lojas de departamento e os magazines terão uma TFF entre R$ 1.000 e R$ 5.000.
Para as lojas de material elétrico, a taxa tem valores de R$ 200 a R$ 2.000. As de ferragens entre R$ 330 e R$ 1.650. As de áudio, video e eletrodomésticos pagarão bem mais, entre R$ 800 e R$ 4.000, e não se sabe por que tanta diferença.
Atividades não especificadas na lei (e são muitas) pagarão uma TFF entre R$ 120 e R$ 600. Os profissionais liberais que dependem de alvará de funcionamento terão o valor definido pelo nível de escolaridade, outra inconsistência da lei. Os de nível médio, R$ 75 e os de nível superior, R$ 150.

In6

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