Câmara Municipal de Itabuna
Itabuna aumenta Alvará com lei aprovada as pressas pelos vereadores da base do prefeito José Nilton Azevedo em outubro, a toque de caixa e sem qualquer tipo de discussão. Até o documento do relator foi ignorado.
Vai custar caro aos empresários de Itabuna não ter combatido o projeto da lei nº 2.173, aprovada em 1º de outubro de 2010. Apesar de várias irregularidades, a lei foi aprovada pelos vereadores sem sequer ler o projeto enviado pela prefeitura, que dá poderes quase absolutos ao secretário da Fazenda.
O resultado é que o cálculo da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) não é mais feito sobre a área ocupada e sim veiculada à receita brita de cada empresa, na prática uma bitributação, por ser taxa sobre o faturamento, como o ISS.
Os valores vão aumentar, e muito, para quase todas as empresas, que tem até o dia 31 de janeiro para se cadastrar, levando cópia do extrato do Simples Nacional, Declaração e Apuração Mensal do ICMS ou a receita bruta anual atestada pelo contador.
Depois de 31 de janeiro, o atraso gera custos adicionais para o contribuinte, também previstos na lei e muito pesados. Os contadores devem entrar em www.itabuna.ba.gov.br e acessar o modelo da declaração no link da nota fiscal eletrônica (NFE). Dúvidas podem ser tiradas pelo fone 3214 6387.
Quatro faixas
As empresas foram divididas em quatro faixas de faturamento, que a prefeitura pode conferir facilmente, já que todas as notas fiscais de Itabuna são eletrônicas e automaticamente registradas no sistema dela.
A categoria “A” é das empresas com faturamento bruto inferior ou igual a R$ 60.000, incluindo as associações sem fins lucrativos e as fundações públicas. A “B” é para total superior a R$ 60.000 e menor que R$ 180.000.
Serão enquadradas na categoria “C” as empresas que tem faturamento superior a R$ 180.000 porém menor que R$2.400.000. E a “D” para acima de R$ 2.400.000. Se a empresa tem duas atividades, a prefeitura vai cobrar pela que tiver valor mais alto.
Alguns exemplos mostram como ficará a TFF pelo novo cálculo. Quem tiver um sacolão ou mercado, por exemplo, vai pagar entre R$ 120 e R$ 600 (se a área for de até 400 m2). Entre área de 400 m2 e 1000 m2, o valor fica entre R$ 200 e R$ 1.000.
As lojas de mercadorias em geral, como confecções, calçados, brinquedos, armarinho, etc, pagarão entre R$ 376 e R$ 1.880, a depender de sua classe de faturamento anual. Não importa aqui o tamanho da área, uma das muitas inconsistências da lei de Azevedo.
As clínicas e consultórios vaõ pagar entre R$ 380 e R$ 1.900 pela Taxa de Funcionamento e Fiscalização; as odontológicas entre R$ 300 e R$ 1.500. As lojas de departamento e os magazines terão uma TFF entre R$ 1.000 e R$ 5.000.
Para as lojas de material elétrico, a taxa tem valores de R$ 200 a R$ 2.000. As de ferragens entre R$ 330 e R$ 1.650. As de áudio, video e eletrodomésticos pagarão bem mais, entre R$ 800 e R$ 4.000, e não se sabe por que tanta diferença.
Atividades não especificadas na lei (e são muitas) pagarão uma TFF entre R$ 120 e R$ 600. Os profissionais liberais que dependem de alvará de funcionamento terão o valor definido pelo nível de escolaridade, outra inconsistência da lei. Os de nível médio, R$ 75 e os de nível superior, R$ 150.
In6
Nenhum comentário:
Postar um comentário