O Secretário Municipal de Saúde do município de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o quadro de servidores da Secretaria de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, n° 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônicowww.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores da Secretaria de Saúde de Juazeiro, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Secretaria de Saúde de Juazeiro.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde de Juazeiro.
1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo 1 deste Edital.
1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1 O código dos cargos, os cargos, carga horária semanal, as vagas para a ampla concorrência, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas Portador de Deficiência | Remuneração Inicial Bruta | Taxa de Inscrição | Turno de realização da Prova |
NÍVEL MÉDIO(1) | |||||||
201 | PODÓLOGO | 40 H | 01 + CR(2) | - | R$ 795,00 | R$ 50,00 | TARDE |
202 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 H | 166 + CR(2) | 09 | R$ 622,00 | TARDE | |
203 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 H | 03 + CR(2) | - | R$ 848,00 | TARDE | |
204 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 40 H | 04 + CR(2) | - | R$ 848,00 | TARDE | |
205 | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 40 H | 12 + CR(2) | 01 | R$ 622,00 | TARDE | |
206 | TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS | 40 H | 02 + CR(2) | - | R$ 1.272,00 | TARDE | |
207 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 40 H | 05 + CR(2) | 01 | R$ 622,00 | MANHÃ | |
NÍVEL SUPERIOR(1) | |||||||
401 | ACUPUNTURISTA | 30 H | 02 + CR(2) | - | R$ 2.120,00 | R$ 70,00 | TARDE |
402 | ADMINISTRADOR | 40 H | 02 + CR(2) | - | R$ 2.650,00 | MANHÃ | |
403 | ANALISTA DE SISTEMA | 30 H | 01 + CR(2) | - | R$ 2.650,00 | TARDE | |
404 | ASSISTENTE SOCIAL | 30 H | 16 + CR(2) | 01 | R$ 1.590,00 | MANHÃ | |
405 | BIOMÉDICO | 40 H | 03+ CR(2) | - | R$ 1.590,00 | TARDE | |
406 | BIOQUÍMICO | 40 H | 04 + CR(2) | 01 | R$ 1.590,00 | TARDE | |
407 | CONTADOR | 40 H | 02 + CR(2) | - | R$ 1.780,80 | MANHÃ | |
408 | EDUCADOR EM SAÚDE | 40 H | 04 + CR(2) | - | R$ 1.590,00 | TARDE | |
409 | EDUCADOR FÍSICO | 40 H | 05 + CR(2) | 01 | R$ 1.590,00 | MANHÃ | |
410 | ENFERMEIRO | 40 H | 109 + CR(2) | 06 | R$ 2.650,00 | MANHÃ | |
411 | ENGENHEIRO CLÍNICO | 30 H | 01 + CR(2) | - | R$ 2.650,00 | MANHÃ | |
412 | ENGENHEIRO DE ALIMENTOS | 30 H | 01 + CR(2) | - | R$ 1.590,00 | MANHÃ | |
413 | FARMACÊUTICO | 40 H | 17 + CR(2) | 01 | R$ 1.590,00 | MANHÃ | |
414 | FISIOTERAPEUTA | 30 H | 08 + CR(2) | 01 | R$ 1.590,00 | MANHÃ | |
415 | FONOAUDIÓLOGO | 40 H | 04 + CR(2) | 01 | R$ 1.590,00 | MANHÃ | |
416 | MÉDICO ANESTESISTA | 40 H | 07 + CR(2) | 01 | R$ 7.688,35 | TARDE | |
417 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 40 H | 30 + CR(2) | 02 | R$ 7.688,35 | MANHÃ | |
418 | MÉDICO DO TRABALHO | 40 H | 02 + CR(2) | - | R$ 7.688,35 | TARDE | |
419 | MÉDICO EMERGENCISTA | 40 H | 31 + CR(2) | 02 | R$ 7.688,35 | TARDE | |
420 | MÉDICO GINECOLOGISTA | 40 H | 04 + CR(2) | - | R$ 7.688,35 | TARDE | |
421 | MÉDICO INFECTOLOGISTA | 40 H | 01 + CR(2) | - | R$ 7.688,35 | TARDE |
(1)Ver requisitos no Anexo 1 deste Edital.
(2)C R = Cadastro de Reserva.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.° da Constituição Federal;
b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;
g) comprovar idoneidade moral;
h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;
i) demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da Secretaria de Saúde de Juazeiro será realizada somente via internet.
4.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar no período das 08h do dia 26/01/2012 às 23h59min do dia 30/01/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br;
b) deverá indicar no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
c) especificamente para o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos, conforme o subitem 6.11.2 deste Edital;
d) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
4.4 A AOCP Concursos Públicos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.
4.5.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;
4.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 06/02/2012 após às 17h nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br.
4.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 07/02/2012 às 23h59min do dia 08/02/2012 através do link - Recurso contra o Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição.
4.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, até às 14h do dia 20/02/2012, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.9.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.
4.9.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.
4.9.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico da AOCP a partir do dia 24/02/2012.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Secretaria de Saúde de Juazeiro serão realizadas somente via internet.
5.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.4 A inscrição no Concurso público será realizada no período das 08h do dia 26/01/2012 às 14h do dia 20/02/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
5.4.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.
5.4.2 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.
5.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado preferencialmente nas Casas Lotéricas ou em qualquer banco, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir e realizar o pagamento da segunda via do boleto bancário até o dia 20 de fevereiro de 2012.
5.6 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 20 de fevereiro de 2012.
5.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
5.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor exato estipulado na Tabela 2.1.
6. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2°, Art. 1° da Lei n° 8.112/90 combinado com o § 1°, Art. 37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37° da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal n° MS 26310/DF.
6.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
6.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista da ampla concorrência e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.
6.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
6.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:
6.5.1 no Formulário de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;
6.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 20/02/2012 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131 CEP 87.001- 970 Maringá - PR Concurso Público da Secretaria de Saúde de Juazeiro (LAUDO MÉDICO) NOME DO CANDIDATO: ________________ CARGO: ________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________ |
6.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de Deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.
6.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 6.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.
6.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público por outro motivo previsto neste Edital.
6.11 Das necessidades especiais:
6.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.5.2 deste Edital.
6.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 20/02/2012 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131 CEP 87.001 - 970 Maringá - PR Concurso Público da Secretaria de Saúde de Juazeiro (CONDIÇÃO ESPECIAL) NOME DO CANDIDATO: ______________________________ CARGO: ______________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________ |
6.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.
6.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 20/02/2012 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131 CEP 87.001- 970 Maringá - PR Concurso Público da Secretaria de Saúde de Juazeiro (LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: ________________ CARGO: ________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________ |
6.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.
6.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.
6.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.
6.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.
6.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação que encaminhará o pedido de atendimento especial a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.
6.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.11.13 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br, a partir da data provável de 24/02/2012.
6.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.
6.11.15 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 16.
6.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO 1
7.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.
7.2 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.
7.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
7.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
7.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.
7.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97.
7.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Órgão competente.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br ewww.juazeiro.ba.gov.br na data provável de 24/02/2012.
8.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
8.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.
8.4 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.
8.5 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo turno de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que efetuarem mais de uma inscrição para o mesmo turno de aplicação da prova objetiva.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 9.1
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | N° DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
TODOS MÉDIO OS CARGOS DE NÍVEL | ÚNICA | Objetiva | Língua Portuguesa | 15 | 2,00 | 30,00 | Eliminatório e Classificatório |
Informática | 05 | 1,00 | 5,00 | ||||
Conhecimentos Gerais | 15 | 1,00 | 15,00 | ||||
Conhecimentos Específicos | 25 | 2,00 | 50,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 61 | - | 100,00 | - |
TABELA 9.2
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | N° DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | 1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 15 | 2,00 | 30,00 | Eliminatório e Classificatório |
Informática | 05 | 1,00 | 5,00 | ||||
Conhecimentos Gerais | 15 | 1,00 | 15,00 | ||||
Conhecimentos Específicos | 25 | 2,00 | 50,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 60 | - | 100,00 | - | |||
2ª | Títulos | De acordo com a Tabela 12.1 | - | - | 25,00 | Classificatório | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | - | - | 125,00 | - |
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Juazeiro, no estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
10.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 18 de março de 2012, em horário e local a ser informado por meio de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br.
10.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.
10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova poderá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir do dia 02 de março de 2012.
10.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.
10.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.
10.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.
10.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
10.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.11.5 deste Edital.
10.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.8 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.
10.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.10 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.
10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
10.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 10.11 e 10.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
10.15 AAOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
10.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
10.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
10.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
10.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
10.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
10.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.18.7ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;
10.18.8descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;
10.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
10.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
10.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;
10.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
10.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
10.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
10.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.
10.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.
10.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.
10.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.
10.25 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 10.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.
11.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 9 deste Edital, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação O (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
12 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.
12.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos e o período que os títulos deverão ser enviados serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de títulos.
12.3 Os candidatos interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos disponível no endereço eletrônicowww.aocp.com.br no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;
c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 133 CEP 87.001- 970 Maringá - PR Concurso Público da Secretaria de Saúde de Juazeiro (PROVA DE TÍTULOS) NOME DO CANDIDATO: ________________ CARGO: ________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________ |
12.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado, doutorado ou experiência profissional compatíveis ao cargo que concorrem. Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, conforme Resolução CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007, acompanhados do respectivo histórico escolar, e a experiência profissional será comprovada conforme o subitem 12.10 deste Edital.
12.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 25,00 (vinte e cinco) pontos, de acordo com a Tabela 12.1 deste Edital.
TABELA 12.1
ITEM | DESCRIÇÃO DO TÍTULO | AVALIAÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO | DE TÍTULOS | ||
MÁXIMO DE TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO (PONTOS) | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |||
01 | Título de Doutorado em nível de Pós- graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre. | Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar; nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. | 01 | 10,00 | 10,00 |
02 | Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, compatível ao cargo a que concorre. | Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. | 01 | 5,00 | 5,00 |
03 | Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível ao cargo a que concorre. | Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar; nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. | 02 | 2,50 | 5,00 |
04 | Experiência comprovada na Função | Comprovação conforme o item 12.10 | - | 0,50 pontos/ano 0,001369864 ponto/dia | 5,00 |
TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS | 25,00 |
12.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório competente.
12.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
12.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos.
12.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.
12.9.1 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no sistema;
c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;
d) cuja fotocópia esteja ilegível;
e) cuja fotocópia não esteja autenticada;
f) sem data de expedição;
g) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;
h) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do item 12.7;
i) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.
12.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1 deste item não serão considerados.
12.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.
12.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1 deste item.
12.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
12.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.
12.10 A comprovação de tempo de serviço será feita por meio de apresentação de:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, quando for o caso;
b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, quando for o caso;
12.11 Os documentos relacionados no subitem 12.10 deste Edital deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datado, assinado e impresso em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do documento.
12.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.14 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
12.15 Será atribuída pontuação O (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.
12.16 O cálculo do resultado da experiência profissional do item 04 da Tabela 12.1 será a multiplicação dos dias trabalhados pelo valor de 0,001369864 pontos. A nota da experiência profissional será considerada até a sexta casa decimal.
12.17 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.
12.18 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.
12.19 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônicowww.aocp.com.br.
12.20 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 16 deste Edital.
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR I
13.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
13.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL MÉDIO será a nota obtida na prova objetiva.
14.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.
14.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;
b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;
c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa;
d) tiver a maior nota em Informática;
e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
f) tiver maior idade.
14.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;
b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação.
15.1 Será eliminado o candidato que
15.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;
15.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 10.11 e 10.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;
15.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;
15.1.5 não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima da prova objetiva;
15.1.6 for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
15.1.7 for responsável por falsa identificação pessoal;
15.1.8 for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da prova objetiva;
15.1.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
15.1.10não devolver a Folha de Respostas ao término da prova objetiva, antes de sair da sala;
15.1.11 ausentar-se do recinto de Provas sem permissão;
15.1.12 deixar de assinar listas de presença;
15.1.13 não atender às determinações do Edital;
15.1.14 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
15.1.15ausentar-se do local da prova objetiva antes de decorridas 60 (sessenta) minutos do início das mesmas;
15.1.16 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
15.1.17 for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;
15.1.18 utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
15.1.19 fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela Contratada, na ocasião da realização de provas;
15.1.20 não devolver o Caderno de Questões da prova objetiva (se antes do horário de saída, determinado no Edital);
15.1.21 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: isenção da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
16.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;
16.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
16.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de avaliação;
16.1.5 contra a classificação final.
16.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informados no momento da divulgação do edital que antecede o evento.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônicowww.aocp.com.br.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.
16.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1.
16.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.
16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.
16.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos será responsável pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra questão ou gabarito da prova objetiva constituindo última instância administrativa e sendo soberana em suas deliberações, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais, sendo suas decisões ratificadas pela Comissão Especial do Concurso Público.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde de Juazeiro e publicado no Diário Oficial, nos endereços eletrônicoswww.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
18. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
18.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
18.1.1 Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida pelo Edital, seus Anexos e em suas retificações;
18.1.2 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
18.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);
18.1.4 Estar em gozo dos direitos políticos;
18.1.5 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
18.1.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
18.1.7 Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre no momento da posse;
18.1.8 Ser considerado APTO no exame médico físico e mental pré-admissional, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.
18.2 Todos os requisitos especificados no subitem 18.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.
19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 1
19.1 O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Edital, obedecendo à ordem de classificação, será convocado e nomeado através do endereço eletrônico www.juazeiro.ba.gov.br, para exame médico e posse. A Secretaria de Saúde de Juazeiro comunicará ao candidato aprovado, a sua convocação, por meio de publicação em seu endereço eletrônico e de correspondência enviada ao endereço constante em seu Formulário de Solicitação de inscrição.
19.2 O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.
19.3 Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no Edital.
19.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.
19.5 Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.
19.6 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Secretaria de Saúde de Juazeiro nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br.
20.2 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.
20.3 Os candidatos nomeados serão regidos pelo regime estatutário, nos termos da legislação do município de Juazeiro.
20.4 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.
20.5 Para os candidatos nomeados e empossados não será possível a cessão para outros órgão públicos enquanto não adquirida a estabilidade, o que se dará após 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foi aprovado no Concurso Público, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal.
20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
20.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
20.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
20.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário.
20.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
20.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
20.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição.
20.13 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.
20.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a AOCP Concursos Públicos.
20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeiro/BA, 26 de janeiro de 2012.
Ubiratan Pedrosa Moreira
Secretário de Saúde de Juazeiro
Secretário de Saúde de Juazeiro
Isaac Cavalcante de Carvalho
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: 201 - PODÓLOGO
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Podologia.
Atividades relacionadas ao cargo: Atuar no prognóstico e tratamento de podopatias, afecções e infecções; integrar equipe inter e multidisciplinar de saúde.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Podologia.
Atividades relacionadas ao cargo: Atuar no prognóstico e tratamento de podopatias, afecções e infecções; integrar equipe inter e multidisciplinar de saúde.
CARGO 202 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades técnicas de enfermagem com prestação de cuidados de assistência, atuando sob supervisão de enfermeiros; realização de registros e elaboração de relatórios técnicos, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades técnicas de enfermagem com prestação de cuidados de assistência, atuando sob supervisão de enfermeiros; realização de registros e elaboração de relatórios técnicos, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.
CARGO: 203 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar a organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto; da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar a organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto; da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
CARGO: 204 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Informática, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar desenvolvimento de sistemas através de análise e programação, projetação, configuração e instalação de redes.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Informática, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar desenvolvimento de sistemas através de análise e programação, projetação, configuração e instalação de redes.
CARGO: 205 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, com experiência comprovada de 01 (um) ano na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao bioquímico, biomédico, médico hematologista e/ou patologista na execução dos procedimentos diagnósticos.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, com experiência comprovada de 01 (um) ano na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao bioquímico, biomédico, médico hematologista e/ou patologista na execução dos procedimentos diagnósticos.
CARGO: 206-TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica e em Manutenção de Equipamentos Médico Odonto/Hospitalares, com experiência comprovada de 01 (um) ano na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar manutenção de equipamentos médicos hospitalares; elaboração de relatórios e indicadores; atuação na área hospitalar na manutenção de equipamentos médicos; executará manutenções preventivas e corretivas; calibrações e teste de equipamentos médicos.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica e em Manutenção de Equipamentos Médico Odonto/Hospitalares, com experiência comprovada de 01 (um) ano na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar manutenção de equipamentos médicos hospitalares; elaboração de relatórios e indicadores; atuação na área hospitalar na manutenção de equipamentos médicos; executará manutenções preventivas e corretivas; calibrações e teste de equipamentos médicos.
CARGO: 207 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atividades necessárias à prestação de cuidados no ãmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, em especial nas equipes da Estratégia de Saúde da Família. Poderá, ainda, ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atividades necessárias à prestação de cuidados no ãmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, em especial nas equipes da Estratégia de Saúde da Família. Poderá, ainda, ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista.
CARGO: 401 - ACUPUNTURISTA
Requisitos: Nível Superior em área de saúde, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho de Classe com situação regular e Título de Especialista.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar serviços de ambulatório de consultas e procedimentos para diagnóstico e terapêutica, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM- Conselho Federal de Medicina); interconsulta e atendimento em pacientes referenciados das Unidades de Saúde do Município; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes atendidos.
Requisitos: Nível Superior em área de saúde, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho de Classe com situação regular e Título de Especialista.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar serviços de ambulatório de consultas e procedimentos para diagnóstico e terapêutica, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM- Conselho Federal de Medicina); interconsulta e atendimento em pacientes referenciados das Unidades de Saúde do Município; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes atendidos.
CARGO: 402 -ADMINISTRADOR
Requisitos: Nível Superior em Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando elevar o desempenho da Administração quanto à prestação de serviços à Comunidade; efetuar diagnósticos organizacionais; formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros; estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando aperfeiçoá-las; formular programas de desenvolvimento de recursos humanos; elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização; elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação e racionalização de rotinas e procedimentos de trabalho; orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional.
Requisitos: Nível Superior em Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando elevar o desempenho da Administração quanto à prestação de serviços à Comunidade; efetuar diagnósticos organizacionais; formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros; estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando aperfeiçoá-las; formular programas de desenvolvimento de recursos humanos; elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização; elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação e racionalização de rotinas e procedimentos de trabalho; orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional.
CARGO: 403 -ANALISTA DE SISTEMA
Requisitos: Nível Superior em Computação ou áreas afins, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Atividades relacionadas com a análise dos sistemas, coordenando a implantação, propondo alterações, efetuando a manutenção necessária, com a finalidade de otimizar a área de Processamento de Dados.
Requisitos: Nível Superior em Computação ou áreas afins, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na área.
Atividades relacionadas ao cargo: Atividades relacionadas com a análise dos sistemas, coordenando a implantação, propondo alterações, efetuando a manutenção necessária, com a finalidade de otimizar a área de Processamento de Dados.
CARGO: 404-ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Nível Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Implementar políticas sócio-assistenciais nas perspectivas de prestação de serviços e ação educativa na área da saúde; Planejar, assessorar e executar programas e projetos vinculados à gestão de políticas sociais; realizar atendimentos aos usuários reforçando noções de cidadania e direito à saúde; supervisionar atividades relacionadas ao ensino; participar de equipes de trabalhos interdisciplinares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.
Requisitos: Nível Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Implementar políticas sócio-assistenciais nas perspectivas de prestação de serviços e ação educativa na área da saúde; Planejar, assessorar e executar programas e projetos vinculados à gestão de políticas sociais; realizar atendimentos aos usuários reforçando noções de cidadania e direito à saúde; supervisionar atividades relacionadas ao ensino; participar de equipes de trabalhos interdisciplinares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.
CARGO: 405 - BIOMÉDICO
Requisitos: Nível Superior em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;
Requisitos: Nível Superior em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;
CARGO: 406 -BIOQUÍMICO
Requisitos: Nível Superior em Farmácia/Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas a realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Farmácia/Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas a realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 407 - CONTADOR
Requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Coordenar os trabalhos de contabilidade e tesouraria; proceder à execução orçamentária; atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e da União; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; exercer a função de Controle Interno Contábil da Secretaria Municipal de Saúde; Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; Desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, e os inspecionado regularmente; Desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; Montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; Assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis; Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; Participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Coordenar os trabalhos de contabilidade e tesouraria; proceder à execução orçamentária; atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e da União; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; exercer a função de Controle Interno Contábil da Secretaria Municipal de Saúde; Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; Desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, e os inspecionado regularmente; Desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; Montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; Assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis; Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; Participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
CARGO: 408 - EDUCADOR EM SAÚDE
Requisitos: Nível Superior em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe com situação regular com especialização em Educação em Saúde.
Atividades relacionadas ao cargo: Planejar, Apoiar, Coordenar e desenvolver ações de educação em saúde junto à comunidade e profissionais da Rede Municipal de Saúde. Promover reflexões educativas sobre a reorientação do modelo assistencial entre os usuários e profissionais do Sistema Único de Saúde. Articular ações educativas intersetoriais.
Requisitos: Nível Superior em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe com situação regular com especialização em Educação em Saúde.
Atividades relacionadas ao cargo: Planejar, Apoiar, Coordenar e desenvolver ações de educação em saúde junto à comunidade e profissionais da Rede Municipal de Saúde. Promover reflexões educativas sobre a reorientação do modelo assistencial entre os usuários e profissionais do Sistema Único de Saúde. Articular ações educativas intersetoriais.
CARGO: 409 - EDUCADOR FÍSICO
Requisitos: Nível Superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Compor equipe multiprofissional de saúde/ e de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares; atendimento à família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolvimento de ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; participar de atividades de apoio matricial; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.
Requisitos: Nível Superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Compor equipe multiprofissional de saúde/ e de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares; atendimento à família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolvimento de ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; participar de atividades de apoio matricial; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.
CARGO: 410 - ENFERMEIRO
Requisitos: Nível Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 411 - ENGENHEIRO CLÍNICO
Requisitos: Nível Superior em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica ou Mecânica com especialização em Engenharia Clínica e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle na área de engenharia, práticas gerenciais às tecnologias de saúde e segurança hospitalar, atuando em processos de aquisição, controle e manutenção de equipamentos e insumos, de licitações e contratos de acordo com a legislação administrativa do SUS, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Requisitos: Nível Superior em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica ou Mecânica com especialização em Engenharia Clínica e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle na área de engenharia, práticas gerenciais às tecnologias de saúde e segurança hospitalar, atuando em processos de aquisição, controle e manutenção de equipamentos e insumos, de licitações e contratos de acordo com a legislação administrativa do SUS, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
CARGO: 412 - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Requisitos: Nível Superior em Engenharia de Alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolver análise de produtos e processos da área de produção de alimentos, controlando sua qualidade; gerenciar equipes e prestar consultoria, assessoria e assistência técnica; acompanhar a produção de alimentos, orientando quanto aos processos produtivos, especificando matérias primas, insumos, embalagem e armazenagem; realizar o controle da qualidade das matérias primas, insumos e dos produtos finais; acompanhar os custos industriais, implementando ações de redução e racionalização de custos; desenvolver estudos sobre produção de alimentos, dar pareceres e recomendações técnicas e elaborar relatórios gerenciais e analíticos.
Requisitos: Nível Superior em Engenharia de Alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolver análise de produtos e processos da área de produção de alimentos, controlando sua qualidade; gerenciar equipes e prestar consultoria, assessoria e assistência técnica; acompanhar a produção de alimentos, orientando quanto aos processos produtivos, especificando matérias primas, insumos, embalagem e armazenagem; realizar o controle da qualidade das matérias primas, insumos e dos produtos finais; acompanhar os custos industriais, implementando ações de redução e racionalização de custos; desenvolver estudos sobre produção de alimentos, dar pareceres e recomendações técnicas e elaborar relatórios gerenciais e analíticos.
CARGO: 413 - FARMACÊUTICO
Requisitos: Nível Superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor de um número pré- determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Requisitos: Nível Superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor de um número pré- determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
CARGO: 414 - FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Nível Superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapêuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapêuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 415 - FONOAUDIÓLOGO
Requisitos: Nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 416 - MÉDICO ANESTESISTA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Anestesiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Anestesiar pacientes para cirurgia; controlar os sinais vitais do paciente; reanimar o paciente após a cirurgia. Realizar demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Anestesiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Anestesiar pacientes para cirurgia; controlar os sinais vitais do paciente; reanimar o paciente após a cirurgia. Realizar demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.
CARGO: 417 - MÉDICO CLÍNICO GERAL
Requisitos: Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde.
Requisitos: Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: 418 - MÉDICO DO TRABALHO
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Médico do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: realizar exames médicos ocupacionais de empregados, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessários. Diagnosticar, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais. Realizar o primeiro atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado. Elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção em saúde. Realizar visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos empregados. Utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando à melhoria nos diversos postos e processos de trabalho. Identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo. Elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Médico do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: realizar exames médicos ocupacionais de empregados, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessários. Diagnosticar, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais. Realizar o primeiro atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado. Elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção em saúde. Realizar visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos empregados. Utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando à melhoria nos diversos postos e processos de trabalho. Identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo. Elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional.
CARGO: 419 - MÉDICO EMERGENCISTA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Urgência e Emergência, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Receber e transmitir plantão para o médico responsável pelo paciente; Realizar avaliação / assistência do paciente sob sua responsabilidade bem como seus registros em prontuários, incluindo evolução médica, Realizar ou atualizar as prescrições médicas. Auxiliar quando necessário, na realização do acolhimento e na classificação de risco dos pacientes em admissão; Preencher o cumprimento de protocolos e check-lists sob sua responsabilidade; Orientar os pacientes e seus acompanhantes; Assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; Fazer cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade de lotação; Prescrever, atestar, orientar e participar com a equipe de enfermagem, das transferências, altas, óbitos e remoção de pacientes; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Cumprir e prescrever as normas de precaução de contato; Atuar e coordenar o atendimento em situações de emergência da Unidade de lotação; Distribuir e orientar as atividades para sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos e escala de plantão; Participar da discussão dos casos clínicos ("round") dos pacientes internados ou atendidos pela unidade; Preencher boletim médico; Informar todas as não conformidades operacionais ao Coordenador da Emergência; Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente ou à equipe, propondo soluções e orientação; Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; Participar de atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; Garantir registro clínico adequado em prontuário. Interagir com a Coordenação quando da necessidade internação ou transferência; Registrar no livro de ordens e ocorrências todas as informações pertinentes ao conhecimento dos coordenadores; Disponibilizar, conforme prioridade avaliada pelos coordenadores, a reforçar quadro operacional com mobilidade interna ou externa à unidade em que atua.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Urgência e Emergência, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Receber e transmitir plantão para o médico responsável pelo paciente; Realizar avaliação / assistência do paciente sob sua responsabilidade bem como seus registros em prontuários, incluindo evolução médica, Realizar ou atualizar as prescrições médicas. Auxiliar quando necessário, na realização do acolhimento e na classificação de risco dos pacientes em admissão; Preencher o cumprimento de protocolos e check-lists sob sua responsabilidade; Orientar os pacientes e seus acompanhantes; Assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; Fazer cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade de lotação; Prescrever, atestar, orientar e participar com a equipe de enfermagem, das transferências, altas, óbitos e remoção de pacientes; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Cumprir e prescrever as normas de precaução de contato; Atuar e coordenar o atendimento em situações de emergência da Unidade de lotação; Distribuir e orientar as atividades para sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos e escala de plantão; Participar da discussão dos casos clínicos ("round") dos pacientes internados ou atendidos pela unidade; Preencher boletim médico; Informar todas as não conformidades operacionais ao Coordenador da Emergência; Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente ou à equipe, propondo soluções e orientação; Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; Participar de atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; Garantir registro clínico adequado em prontuário. Interagir com a Coordenação quando da necessidade internação ou transferência; Registrar no livro de ordens e ocorrências todas as informações pertinentes ao conhecimento dos coordenadores; Disponibilizar, conforme prioridade avaliada pelos coordenadores, a reforçar quadro operacional com mobilidade interna ou externa à unidade em que atua.
CARGO: 420 - MÉDICO GINECOLOGISTA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colpos copia, Laparoscopia e Hiteroscopia.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colpos copia, Laparoscopia e Hiteroscopia.
CARGO: 421 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Infectologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades de estudo e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias, causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros microorganismos.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Infectologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades de estudo e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias, causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros microorganismos.
CARGO: 422 - MÉDICO NEUROLOGISTA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Neurologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS -Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF- Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano).
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Neurologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS -Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF- Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano).
CARGO: 423 - MÉDICO OBSTETRA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Obstetrícia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Acompanhar a parturiente durante o parto. Realizar cirurgias obstétricas quando necessário. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Obstetrícia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Acompanhar a parturiente durante o parto. Realizar cirurgias obstétricas quando necessário. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
CARGO: 424 - MÉDICO ORTOPEDISTA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Ortopedia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Ortopedia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD -Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças.
CARGO: 425 - MÉDICO PEDIATRA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Pediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS -Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Pediatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS -Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis.
CARGO: 426 - MÉDICO PSIQUIATRA
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS -Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa.
Requisitos: Nível Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF - Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico-cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS -Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa.
CARGO: 427 - MÉDICO VETERINÁRIO
Requisitos: Nível Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate a moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e executar outras tarefas correlatas. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate a moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e executar outras tarefas correlatas. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 428 - NUTRICIONISTA
Requisitos: Nível Superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de controle, supervisão, avaliação e execução de serviços de alimentação, nutrição e prestação de assistência dietoterápica, bem como participando da elaboração e implementação de programas de educação nutricional. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades de controle, supervisão, avaliação e execução de serviços de alimentação, nutrição e prestação de assistência dietoterápica, bem como participando da elaboração e implementação de programas de educação nutricional. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 429 - ODONTÓLOGO
Requisitos: Nível Superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, gestante idade adulta e terceira idade; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, do Auxiliar de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; com vistas do desempenho de suas funções; realizar supervisão técnica do THD - Técnico em Higiene Bucal e ACD -Atendente de Consultório Dentário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde; acolher à população de forma humanizada seguindo a Política Nacional de Humanização e Acolhimento.
Requisitos: Nível Superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, gestante idade adulta e terceira idade; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS - Agente Comunitário de Saúde, do Auxiliar de Enfermagem, ACD - Atendente de Consultório Dentário e THD - Técnico em Higiene Bucal; com vistas do desempenho de suas funções; realizar supervisão técnica do THD - Técnico em Higiene Bucal e ACD -Atendente de Consultório Dentário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Unidade de Saúde da Família; participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde; acolher à população de forma humanizada seguindo a Política Nacional de Humanização e Acolhimento.
CARGO: 430 - PSICÓLOGO
Requisitos: Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupai, tomando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Desenvolvimento de atividades de prevenção, avaliação, tratamento, orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos e emocionais; diagnostico e avaliação distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupai, tomando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Desenvolvimento de atividades de prevenção, avaliação, tratamento, orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos e emocionais; diagnostico e avaliação distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: 431 - PSICOPEDAGOGO
Requisitos: Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Psicopedagogia ou Especialização em Psicopedagogia.
Atividades relacionadas ao cargo: Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas; realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica; promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional; realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.
Requisitos: Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Psicopedagogia ou Especialização em Psicopedagogia.
Atividades relacionadas ao cargo: Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas; realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica; promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional; realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.
CARGO: 432 - SANITARISTA
Requisitos: Nível Superior Completo em áreas afins de saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com especialização em Saúde Pública ou residência em saúde coletiva.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades na área da saúde coletiva voltadas a organização, avaliação e realização de ações relacionadas a detecção ou a prevenção de problemas de saúde.
Requisitos: Nível Superior Completo em áreas afins de saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com especialização em Saúde Pública ou residência em saúde coletiva.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades na área da saúde coletiva voltadas a organização, avaliação e realização de ações relacionadas a detecção ou a prevenção de problemas de saúde.
CARGO: 433 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos: Nível Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando protocolos e procedimentos específicos da Terapia Ocupacional, com vistas à autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos: Nível Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando protocolos e procedimentos específicos da Terapia Ocupacional, com vistas à autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.
Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, Worid Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Juazeiro e do Estado da Bahia. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
CARGO: 201 - PODÓLOGO
Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Microbiologia e Parasitologia; Fundamentos de Anatomia e Fisiologia dos pés; Fundamentos de Farmacologia; Fundamentos de Patologia dos pés; Fundamentos de Ergonomia e Higiene no Trabalho; Fundamentos de Legislação Sanitária; Primeiros Socorros; Fundamentos do Risco do Pé Diabético. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 202 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 203 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Conhecimentos Específicos: Noções básicas dos princípios fundamentais de Contabilidade. Fatos contábeis. Elaboração de balancetes e apuração do resultado do exercício. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Ética profissional. Noções de segurança e higiene do trabalho das tarefas realizadas. Relações humanas. CONTABILIDADE PÚBLICA: conceitos, objetivos e regime. Orçamento: conteúdo, princípios orçamentários e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receitas e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Legislação tributária referente às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, incidente sobre à prestação de serviços de terceiros. Noções Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (atualizada). Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 204 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos básicos: hardware, periféricos, dispositivos de entrada e saída,dispositivos de armazenamento, configuração e diagnóstico de hardware e software. 2. Conhecimentos de Microsoft Office. 3. Sistemas Operacionais: Microsoft Windows, Linux. 4. Administração de usuários, grupos,permissões, controle de acesso. 5. Conceitos de serviços de diretórios (Lightweight DirectoryAccess Protocol - LDAP) e MicrosoftActive Directory. 6. Segurança da informação: segurança nos sistemas operacionais solicitados, conceitos de certificação digital, criptografia, firewall e vírus de computador. 7. Internet: protocolos, serviços, correio eletrônico, servidores web. 8. Conhecimentos básicos de redes: conceitos, administração e configuração de redes locais baseadas em TCP/IP e redes WAN baseadas em MPLS. 9. Comunicação de dados, equipamentos de conectividade (roteadores, switches). 10. Conhecimento no nível intermediário Sistemas de Gestão Empresarial. 11. Qualidade no atendimento. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 205 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Conhecimentos Específicos: Biossegurança (normas de biossegurança, uso de equipamentos operacionais padrões, Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho, Protocolos operacionais padrões (POP), descarte de resíduos ); Organização e Comportamento Ético laboratorial; Coleta de material biológico ( sangue, urina, raspado , escarro, secreção e etc.); Preparo do material para coleta de diversos materiais biológicos; Transporte, distribuição e remessa do material coletado para outros setores ou outros laboratórios; Preparação do material para ser analisado; Preparo e diluição de soluções; Vidraria e equipamentos de laboratório - Identificação, utilização, conservação;Técnicas de lavagem de material em laboratório de Análises clínicas Métodos mais utilizados de esterilização e desinfecção (autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes); Lavagem e esterilização de vidrarias, Uso de aparelhos (autoclave, estufa, destilador, deionizador, capelas, microscópio, espectrofotõmetro, balança, vórtex, pipetas automáticas, medidor de Ph, especulo etc.) Confecção de esfregaços e métodos de coloração diversos (hematologia, citologia) Parasitologia, Relação dos parasitas com os hospedeiros; - Helmitos : métodos diagnósticos, pesquisa de sangue oculto. Microbiologia e micologia (Bactérias; Protozoários; Fungos); tipos de meio de cultura, métodos de coloração. HEMATOLOGIA: Esfregaço sanguíneo, anticoagulantes, série vermelha, série branca. IMUNOLOGIA: Coleta e conservação de material, métodos de microscopia, reações sorológicas, reação antígeno/anticorpo, Sistema ABO e RH dos grupos sanguíneos. BIOQUÍMICA: fundamentos básicos, amostras biológicas (sangue e urina), métodos de determinações bioquímicas (glicose, colesterol, etc. ). URINÁLISE: coleta de urina, características físicas, análise do sedimento urinário, coloração de gram". Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011do Ministério da Saúde.
CARGO: 206-TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
Conhecimentos Específicos: Eletrônica Básica; Eletricidade; Eletrônica Digital; Eletrônica Industrial; Esterilização (Autoclave por Vapor); Radiologia e Diagnostico por Imagem; (Aparelhos de Raio-x, Mamografos, Tomografos, Sistemas de Revelação e Digitalização de Imagem e Ecografias); Monitores Multiparametricos; (Pressão Não Invasiva, Eletrocardiograma, Saturação de Oxigênio, Capnografia, Analise de Gases, Pressão Invasiva); Cardioversores; (Desfibrilação, Cardioversão, Desfibrilação Externa Automatica e Marcapasso externo transtorácico não invasivo); Ventilação; (Respiradores e Carrinhos de anestesia); Metrologia. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 207 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de atenção integral em saúde bucal. Manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Preparo de instrumental e material para uso clínico. Instrumentação durante a realização de procedimento clínico. Registro de procedimentos odontológicos realizados. Higiene Dentária: técnicas de escovação supervisionada. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais Odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Noções de controle de infecções (microrganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia, desinfecção e esterilização); higienização das mãos. Noções de anatomia bucal. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.
Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, Worid Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Juazeiro e do Estado da Bahia. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
CARGO: 401 -ACUPUNTURISTA
Conhecimentos Específicos: Medicina Tradicional Chinesa. Teorias Básicas: Teoria Yin-Yang e sua aplicabilidade; Teoria dos Cinco Elementos e sua aplicabilidade. Teorias aplicadas à morfologia e fisiologia: Qi, Xue (Sangue) e Jin Ye (Líquidos Orgânicos); Jing (Essência), Shen (Mente); Os Zang Fu e suas funções; Classificação geral dos Jing Luo; Os doze jing (meridianos) principais e os oito jing (meridianos) extraordinários; Localização e função das zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura. Etiopatogenia e Fisiopatologia: Classificação dos fatores etiológicos: externos, internos e outros; Mecanismo de adoecimento. Semiologia: As quatro técnicas de exame; Interpretação dos sinais e sintomas. Diagnóstico ou Diferenciação de Sintomas: Diagnóstico por Oito Princípios; Diagnóstico por Zang Fu. Tratamento: Princípios de tratamento; Seleção de zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura; Técnicas de tratamento; Abordagem terapêutica das principais nosologias. Neurofisiologia da Acupuntura. Zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura: Principais neuroceptores; Características neurofisiológicas; Localização anatômica; Rede neural e vias aferentes: Fibras nervosas envolvidas; Propriedades neurofisiológicas. Sistema nervoso central: Conexões, vias neurais e núcleos na medula espinhal; Conexões, vias neurais e núcleos supra-espinhais. Neuromodulação: neuromodulação da acupuntura em nível local; Neuromodulação da acupuntura em nível segmentar; Neuromodulação da acupuntura em nível supra-espinhal. Neurotransmissores: neurotransmissores envolvidos com o mecanismo de ação da acupuntura; Propriedades neuroquímicas, características e vias e núcleos envolvidos. Pesquisa Clínica em Acupuntura: Epidemiologia clínica e tipos de investigações; Metodologias de pesquisa clínica em acupuntura; Dificuldades na pesquisa clínica em acupuntura; Análises sistemáticas e metanálises em acupuntura. Efeitos adversos da Acupuntura. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 402 - ADMINISTRADOR
Conhecimentos Específicos: 1. Administração Pública. 2. Controle do Patrimônio Público. 3. Direito Administrativo: Atos
Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Ética na Administração Pública. 5. Gestão de Processos. 6. Gestão Pública. 7. Governar em rede. 8. Sistema de Informações Organizacionais. 9. Administração de Recursos Humanos. 10. Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 11. Administração Financeira e Orçamentária. 12. Administração Estratégica. 13. Gestão da Qualidade. 14. Gestão de Serviços Públicos Municipais. 15. Funções da Administração (Planejamento, Organização, Direção e Controle). Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 403 - ANALISTA DE SISTEMA
Conhecimentos Específicos: Linguagem de Programação: Introdução a aplicativos e a applets Java. Estruturas de Controle: if, if/else, while, for switch, do/while, break e continue. Métodos. Programação baseada em objetos. Programação orientada a objetos. Strings e Caracteres. Tratamento de exceções: blocos try/catch, finally. Multithreading: classe Thread, interface Runnable. Arquivos e Fluxos. Conectividade de banco de dados Java (JDBC). Servlets. Estrutura de dados: listas, pilhas, filas e árvores. Linguagem padrão ANSI: Estruturas de programas em C: comandos e funções-padrão utilizadas para construção de programas em C. Alocação dinãmica de memória; aritmética de ponteiros. Conhecimentos em linguagem Web (PHP, Javascript, Java, Webservices e Programa em três camadas. Sistemas Operacionais: Introdução ao hardware, software e sistemas operacionais: introdução aos sistemas operacionais; conceitos de hardware e software; processos e threads. Conceitos de processos: conceitos de thread; execução assíncrona concorrente; programação concorrente; deadlock e adiamento indefinido; escalonamento de processador. Memória real e virtual: organização e gerenciamento da memória virtual; organização da memória virtual; gerenciamento de memória virtual. Armazenamento secundário, arquivos e bancos de dados: otimização do desempenho do disco; sistemas de arquivos e de bancos de dados. Desempenho, processadores e gerenciamento de multiprocessador: desempenho e projeto de processador; gerenciamento de multiprocessador. Computação em rede e distribuída: introdução às redes; introdução a sistemas distribuídos; sistemas distribuídos e serviços web. Segurança. Estudos de casos de sistemas operacionais: estudo de caso Linux; 21; estudo de caso Windows XP. Engenharia de Software: Conceitos de Engenharia de Software: processos de desenvolvimento de Software, conceitos de Gerência de Processos de Software, métricas de Processo e Projeto de Software, planejamento de Projeto de Software, análise e gestão de risco, garantia da Qualidade de Software. Engenharia de Software Orientada a Objetos: conceitos e princípios orientados a objetos. Banco de Dados: Modelo Entidade-Relacionamento, Modelo Relacional. Álgebra Relacional. Linguagem SQL: Regras de Integridade, Estrutura de Arquivos e Armazenamento, Indexação, Processamento de Consultas, Transação; Visões, Controle de Concorrência; Recuperação; Banco de dados Distribuídos; Replicação, Data Warehouse. Redes de Computadores: Conceitos básicos. Protocolos. Modelo OSI, TCP/IP: camadas, endereçamento IP. Cabeamento: meios de transmissão, tipos. A arquitetura Ethernet. Equipamentos de redes: hubs, switches, roteadores. Segurança de redes. Serviços SAMBA, NFS, PROXY, FIREWALL, DNS, SMTP, IMAP, POP, VPN, HTTP e FTP. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 404 - ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142, de 28/12/90. A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.
CARGO: 405 - BIOMÉDICO
Conhecimentos Específicos: Microbiologia: Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura: Doenças diarreicas correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: Diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória, metologias e princípios; Determinação de citocinas e proteínas de fase aguda: Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, Automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profissional. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 406 - BIOQUÍMICO
Conhecimentos Específicos: Microbiologia: Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura: Doenças diarreicas correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: Diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória, metologias e princípios; Determinação de citocinas e proteínas de fase aguda: Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, Automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profissional. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 407 - CONTADOR
Conhecimentos Específicos: CONTABILIDADE GERAL -A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econõmica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei N° 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 408 - EDUCADOR EM SAÚDE
Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90). Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Estatuto do Idoso. Estatuto da criança e do adolescente. Diretrizes de Educação em Saúde visando a Promoção da Saúde. Educação em Saúde: histórico, conceitos e propostas.metodológicas. Processo saúde/doença. Prevenção Primária, secundária e terciária. Noções básicas de Epidemiologia. Noções básicas para uma alimentação saudável: Conceitos de segurança alimentar e pirâmide alimentar. Aleitamento materno. Planejamento Estratégico. Processo de trabalho em Equipe. Grupos de Educação em Saúde. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 409 - EDUCADOR FÍSICO
Conhecimentos Específicos: Educação do corpo e do movimento humano, Conhecimento e procedimentos de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, Conceitos de ginástica, jogo, dança e esporte, dentro das diversas formas que se apresentam, quer o âmbito individual quer no âmbito coletivo, Corporeidade/ Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora, Aptidão motora, Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, Políticas Públicas para a Educação especial, Criação de espaços de inclusão social, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, educação permanente em atividade físico-práticas corporais, Nutrição e saúde, Utilização dos espaços públicos de convivência, atividades físico-práticas corporais em equipamentos públicos, Avaliação física dos indivíduos, Planejamento e montagem de séries de atividades físicas, Necessidades e capacidades físicas, Testes de avaliação física; Noções de educação em saúde, práticas corporais, nutrição e saúde, Fisiologia e neuropsicologia do exercício, Formação do profissional consciente, ético e comprometido com a sociedade e o cidadão. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.
CARGO: 410 - ENFERMEIRO
Conhecimentos Específicos: Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não trasmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. ; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.
CARGO: 411 - ENGENHEIRO CLÍNICO
Conhecimentos Específicos: Eletro-Eletronica - (Eletricidade, Eletrônica Básica, Eletrônica Digital, Eletrônica Industrial); Esterilização (Autoclave por Vapor); Radiologia e Diagnostico por Imagem; (Aparelhos de Raio-x, Mamografos, Tomografos, Sistemas de Revelação e Digitalização de Imagem e Ecografias); Monitores Multiparametricos; (Pressão Não Invasiva, Eletrocardiograma, Saturação de Oxigênio, Capnografia, Analise de Gases, Pressão Invasiva); Cardioversores; (Desfibrilação, Cardioversão, Desfibrilação Externa Automatica e Marcapasso externo transtorácico não invasivo); Ventilação; (Respiradores e Carrinhos de anestesia); Metrologia; Legislação Federal ANVISA; Órgãos Metrológicos; Legislação Licitatória; ANVISA RDC 50; Mecânica Básica. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 412 - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Conhecimentos Específicos: 1. Análise Sensorial de Alimentos; 2. Análises físico-químicas de alimentos; 3. Bioquímica de alimentos; 4. Controle estatístico da qualidade; 5. Estudo de viabilidade técnica; 6. Higiene e legislação em alimentos; 7. Microbiologia de alimentos; 8. Operações unitárias que envolvam transferência de calor; 9. Operações unitárias que envolvam transferência de massa; 10. Operações unitárias que envolvam transferência de quantidade de movimento; 11. Processo de Desenvolvimento de produtos; 12. Projeto de processos e indústria de alimentos; 13. Sistemas de gestão da qualidade, 14. Tecnologia de produtos de origem animal; 15. Tecnologia de produtos de origem vegetal. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 413 - FARMACÊUTICO
Conhecimentos Específicos: 1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinãmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilãncia e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 414 - FISIOTERAPEUTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, avaliação e diagnóstico fisioterápicos, promoção da saúde e qualidade de vida, fiscalização de locais e processos de trabalho, visitas domiciliares e hospitalares, capacitação na área de saúde do trabalhador, atenção básica em saúde do trabalhador, vigilância em saúde do trabalhador, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de cinesiologia e biomecãnica, propedêutica fisioterapêutica. processos terápicos (hidroterapia, massoterapia, eletrotermofototerapia.), órteses e próteses, anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas. prevenção de lesões desportivas. procedimentos fisioterápicos (neurológicos e neuropediátricos, ortopédicos e traumatológicos, cardiológicos, pneumológicos, ginecológicos e obstétricos), geriatria. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 415 - FONOAUDIÓLOGO
Conhecimentos Específicos: 1. Desenvolvimento e aquisição de linguagem. 2. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. 3. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. 4. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. 5. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. 6. Fonoaudiologia hospitalar. 7. Trabalho em equipe multiprofissional. 8. Programas fonoaudiológicos e triagem. 9. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. 10. O Código de Ética Profissional em Fonoaudiologia. 11. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 416 - MÉDICO ANESTESISTA
Conhecimentos Específicos: Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Fisiologia e anatomia do sistema nervoso. Fisiologia, anatomia e farmacologia do sistema nervoso autônomo. Farmacologia geral. Farmacologia do sistema nervoso central. Anatomia e fisiologia cardiocirculatória e renal. Farmacologia cardiocircularória e renal. Anatomia, fisiologia e farmacologia respiratória. Bloqueio neuro-muscular e transmissão. Anestesia local. Anestesia geral inalatória. Anestesia venosa. Monitorização. Equilíbrio hidro-eletrolítico e reposição volêmica. Equilíbrio ácido-base. Parada cardiorespiratória e reanimação. Dor. Avaliação pré-anestésica e recuperação. Transfusão sanguínea. Bloqueios espinhais. Anestesia na criança e no idoso. Anestesia cardio-torácica e vascular. Anestesia em neurocirurgia. Bloqueios periféricos. Anestesia para otorrinolaringologia, oftalmologia e bucomaxilofacial. Anestesia em obstetrícia. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em ortopedia, no queimado e em cirurgia plástica. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia no cardiopata, no pneumopata e no renal crõnico. Em situações de urgência. Choque . Assistência respiratória. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 417 - MÉDICO CLÍNICO GERAL
Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilãncia epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgãnicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 418 - MÉDICO DO TRABALHO
Conhecimentos Específicos: Noções de clínica geral; Saúde do trabalhador e principais doenças profissionais: noções de epidemiologia, estatística em medicina do trabalho, bioestatística, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de atividade, carga de trabalho e fisiologia do trabalho; epidemiologia das LER / DORT, caracterização, evolução e prognóstico; acompanhamento médico de portadores de doenças profissionais; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; problemas provocados por dependência química tabagismo, álcool e outras drogas; noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho; noções de ergonomia. Legislação pertinente à segurança e à saúde do trabalhador: noções de legislação acidentária e previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP e Fator Acidentário de Prevenção FAP. Noções sobre o funcionamento e gestão de um serviço médico e de segurança do trabalho em empresa. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 419 - MÉDICO EMERGENCISTA
Conhecimentos Específicos: Atendimento Pré-hospitalar de Urgência em: 1- Politraumatizados: Cinemática do trauma; Traumatismos não intencionais, violência e suicídio; Traumas com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; Primeiro atendimento: ABCDE do trauma; Avaliação do coma; Choque hipovolêmico e ressuscitação hidroeletrolítica; Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; Traumas especiais: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna músculo esquelético, de face e pescoço, e da pelve. 2 - Doenças Cardiovasculares: Sintomas mais comuns; Insuficiência cardíaca; Arritmias; Cardiopatia isquêmica; Hipertensão Arterial Sistêmica e Emergências Hipertensivas. Distúrbios Ginecológicos e Obstétricos: Sangramentos vaginais; Gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; Violência sexual; Parto de emergência. Pediatria: Acidentes (peculiaridades na criança); Asma aguda; Cetoacidose diabética; Síndrome nefrótica; Infecção urinária febril; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Meningites; Crises convulsivas; Dor abdominal aguda; Urgências cardiológicas; Choque; Parada cardio-respiratória básica e avançada. Doenças Psiquiátricas: Depressão e ansiedade;Dependências químicas. Distúrbios Metabólicos: Diabete mellitus; Distúrbios ácido-básicos; Doenças da tireoide. Doenças Respiratórias: Infecções respiratórias; Asma brõnquica; DBPOC; Insuficiência Respiratória; Carcinoma brõnquico; Tuberculose. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 1600/201 do Ministério da Saúde.
CARGO: 420 - MÉDICO GINECOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 1459/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 421 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas; viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Controle de infecções hospitalares. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 422 - MÉDICO NEUROLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaleias. Neuroparasitoses. Transtornos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei no 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 423 - MÉDICO OBSTETRA
Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 1459/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 424 - MÉDICO ORTOPEDISTA
Conhecimentos Específicos: Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas, Retardo de consolidação e pseudo-artrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necrose ósseas. Osteomielite: Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistese. Traumatismo do membro superior e inferior. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Vigilância Epidemiológica. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 425 - MÉDICO PEDIATRA
Conhecimentos Específicos: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva,
Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crõnica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crõnica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 426 - MÉDICO PSIQUIATRA
Conhecimentos Específicos: 1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 427 - MÉDICO VETERINÁRIO
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos em assistência técnico-sanitária a animais, assessoramento em técnicas de manejo nutricional e sanitário a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Conhecimentos de manejo sanitário e inspeção de produtos de origem animal em seu ciclo completo, desde a sua obtenção atem sua comercialização. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças com potencial zoonotico e sem potencial zoonotico dos animais. Conhecimento sobre pericia veterinária a fim de revelar qualquer tipo de intervenção dolosa, quando de exposições animais e ou competições nas quais participem animais. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 428 - NUTRICIONISTA
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organograma de Unidades de Alimentação e Nutrição; Controle higiênico-sanitário de edificações e instalações; Educação e orientação nutricional, produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, Necessidades nutricionais referentes a patologias relacionadas à alimentação e à nutrição; Avaliação antropométrica; Vigilãncia sanitária (Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA) em estabelecimentos que distribuam, fabriquem ou comercializem alimentos, pareceres, informes técnicos e relatórios; Recomendações nutricionais para Idosos, Adulto e Pediatria; Fisiologia e metabolismo da nutrição; Microbiologia dos alimentos; Saúde pública; Alimentos dietéticos (funcionais) e alternativos; Administração de serviços de alimentação, planejamento do serviço de nutrição e dietética, aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética, critérios para elaboração de cardápios; Controle higiênico- sanitário dos alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial, dietoterapias; Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.
CARGO: 429 - ODONTÓLOGO
Conhecimentos Específicos: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, fammacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusa', movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes). Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
CARGO: 430 - PSICÓLOGO
Conhecimentos Específicos: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 431 - PSICOPEDAGOGO
Conhecimentos Específicos: Histórico e fundamentos da Psicopedagogia, os campos de atuação, identidade e ética psicopedagógica. A instituição: aspectos sociais, políticos, ideológicos, estruturais; O diagnóstico institucional, os instrumentos para o diagnóstico institucional: observação, entrevistas, pesquisa documental e questionários e a elaboração de projetos de intervenção na instituição. Psicologia do desenvolvimento: cognitivo, emocional, psicolinguístico e neurológico articulado com as questões de aprendizagem. Dinãmica das relações familiares; Dinãmicas de grupo e relacionamento interpessoal; Diagnóstico e intervenção na psicopedagogia clínica; Construção da Leitura e da Escrita e do Raciocínio Lógico-Matemático; Estratégias para o ensino e aprendizagem ; Jogos, Brinquedos e Arte-terapia como Recursos Psicopedagógicos. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.
CARGO: 432 - SANITARISTA
Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença-cuidado; Determinação social do processo saúde doença; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Organização de Sistemas e Serviços de Saúde; Programa/Estratégia de Saúde da Família, Ações Programáticas em Saúde; Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990) Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e a Saúde da Família. Modelos Assistenciais." v:shapes="_x0000_s1078"educação permanente. Atenção Integral à Saúde; Pacto pela Saúde 2006; Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e suas Diretrizes Operacionais. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008. História das Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Processo de Trabalho e Tecnologias em Saúde; Gestão do Processo de Trabalho e de Coletivos; Educação Permanente em Saúde; Clinica Ampliada e Construção de Agenda Compartilhada; Vigilãncia em Saúde, Promoção da Saúde, Sistemas de Informação em Saúde no Brasil, Planejamento em saúde. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário