domingo, 8 de julho de 2012

Concurso PF: PGR pede suspensão do concurso por não reservar vagas a deficientes

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação pedindo a suspensão dos concursos da Polícia Federal (PF) para os cargos de escrivão, perito e delegado, cujas inscrições se encerram nesta segunda-feira, dia 9. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada para tratar do assunto. A PF também disse não ter sido notificada até o momento e que só irá se pronunciar após análise dos fundamentos da reclamação.


Gurgel alega que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais nesses cargos, a União descumpriu decisão proferida em março pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos autos do Recurso Extraordinário 676335, em que o Ministério Público Federal (MPF) busca a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que implique obstáculo ao acesso de deficientes aos cargos de delegado, perito, escrivão e agente da PF.


A decisão da ministra foi fundamentada na jurisprudência firmada pelo Supremo, "que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal". A União já interpôs recurso contra essa decisão, ainda não julgado pelo STF.


Decisão pode sair ainda este mês


Na reclamação, Gurgel pede que seja concedida liminar suspendendo o concurso atual. No mérito do recurso extraordinário, é pedido que se confirme a liminar, caso concedida, e que se determine a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para esses cargos.


A decisão sobre o pedido de liminar cabe à própria ministra Cármen Lúcia, por ser a relatora do Recurso Extraordinário 676335. Entretanto, como o STF está em recesso, os pedidos apresentados nesse período são encaminhados para o presidente do tribunal, o ministro Ayres Britto, que pode decidir sobre a questão ou aguardar o retorno dos trabalhos, no dia 1º de agosto, para que seja seguido o rito normal. Está marcado para a volta do recesso, o julgamento do caso do Mensalão, o suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares para favorecerem o governo federal nos projetos votados no Congresso Nacional.


Concurso para agente e papiloscopista não foi questionado


Embora seja questionada no recurso extraordinário a não existência da reserva para agente, a reclamação não faz menção ao concurso para esse cargo e para o de papiloscopista, lançado em março e que tem o resultados relativos à primeira etapa previstos para o próximo dia 17.


O caso teve origem em ação civil pública proposta em 2002, por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG). O pedido do MPF foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) observou à época que as atribuições dos cargos em questão não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os seus titulares "estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais."


Justiça indeferiu pedido do MPF-PI


O juiz José Gutemberg de Barros Filho da 3ª Vara Federal do Piauí indeferiu, na última quinta-feira, dia 5, pedido de liminar do Ministério Público Federal no estado (MPF-PI) com o objetivo de assegurar a reserva de vagas para deficientes no concurso de delegado. O ministério ainda pode recorrer. A solicitação também foi apoiada na decisão da ministra Cármen Lúcia.


O MPF-PI pediu que fosse determinada a retificação do edital de delegado, fazendo constar o número de vagas para portadores de deficiência, e abertura de um novo prazo de inscrição. A solicitação foi feita na ação ajuizada pelo MPF-PI para que haja reserva de vagas para deficientes no cargo de delegado.


Em sua decisão, o juiz relatou que a União sustentou a incompatibilidade das atribuição do do cargo de delegado com qualquer tipo de deficiência. Ele afirmou não ser desprovido de razão o requisito de aptidão física e mental para o cargo.


MPF não reservou vagas em 2010


Foi lembrado ainda que o concurso já exige condições físicas "acima da média" tanto nos testes físicos quanto no curso de formação. O magistrado observou também o fato das lotações iniciais para o cargo serem, em geral, em locais caracterizados pela dificuldade de acesso, muitas vezes em áreas de fronteira ou regiões de intensa criminalidade.


Barros Filho acrescentou que a matéria ainda não está pacificada pelo STF e que existe diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de ausência de reserva de vagas em cargos que exijam plena aptidão física.


O juiz destacou que o próprio MPF já realizou concurso sem reserva de vagas para deficientes em 2010, para técnico de apoio especializado nas áreas de segurança e transporte

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